ENTENDA AS MUDANÇAS NA LEI DO MOTORISTA E A ADI 5.322

ENTENDA AS MUDANÇAS NA LEI DO MOTORISTA E A ADI 5.322

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322 trouxe mudanças importantes à Lei 13.103/2015 – a chamada Lei do Motorista.
Essas alterações impactam diretamente a jornada de trabalho, o tempo de descanso e outras condições dos motoristas profissionais, reforçando ainda mais a importância da atuação sindical nas negociações coletivas.
ADI 5.322: As Principais Alterações
1. Tempo de Espera Agora Conta Como Jornada de Trabalho
O tempo de espera para carga, descarga ou fiscalização agora é considerado tempo de trabalho.
Exemplo prático:
Se um motorista aguarda 3 horas para carregar o caminhão ou 2 horas numa barreira alfandegária, esse tempo será somado à sua jornada e, se ultrapassar o limite, gera direito a horas extras.
2. Repouso Semanal Ininterrupto
O descanso semanal deve ser feito de forma contínua, totalizando 35 horas seguidas – 11 horas de intervalo interjornada + 24 horas de descanso semanal.
Exemplo prático:
Se o motorista terminar sua jornada no sábado à noite, só poderá voltar ao trabalho na segunda-feira pela manhã, após completar o descanso.
3. Fim do Acúmulo de Repouso Semanal
Agora, o motorista deve fazer o descanso semanal a cada semana trabalhada, sem acumular para tirar tudo depois.
Exemplo prático:
Se uma viagem durar 14 dias, o descanso deve ser respeitado na primeira semana, sem adiamentos.
4. Revezamento de Motoristas Para Descanso
Durante viagens com revezamento de motoristas, o descanso só será válido com o veículo parado.
Descansar no caminhão em movimento não é mais permitido.
Exemplo prático:
Durante o revezamento, o motorista que não está dirigindo só poderá registrar descanso se o veículo estiver totalmente parado.
Atenção, Rodoviário!
As mudanças exigem mais atenção aos seus direitos e deveres.
O Sindicato dos Rodoviários de Varginha está ao seu lado para garantir que todas as normas sejam respeitadas e que você continue exercendo sua profissão com dignidade e segurança.
Fique atento, participe e fortaleça o seu sindicato!

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